DOE de 21/12/2017
Altera o ANEXO ÚNICO do Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700001000741,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto n° 8.688, de 05 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações que se seguem:
“ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS | AÇÕES |
……………………………… | ………………………… |
O) Gestão do Sistema Estadual de Emprego | I – Qualificação Social e Profissional. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR