DOE de 21/12/2017
Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei n° 19.576, de 09 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013005651,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14-B do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, fica revigorado com a seguinte redação:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
…………………………………………………….
Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.
………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O Termo de Acordo de Regime Especial -TARE-, celebrado com a finalidade de regulamentar a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do RCTE, durante a vigência do Decreto n° 8.978, de 21 de junho de 2017, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR