DOE de 29/12/2017
Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013005820,
DECRETA:
Art. 1° O Índice de Valor Agregado – IVA – correspondente a operações interestaduais destinadas ao Estado de Goiás, constantes dos incisos I e VI do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar ajustado pela aplicação da fórmula abaixo:
I – IVA ajustada = percentual correspondente ao índice de valor agregado a ser utilizado para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual;
II – IVA-ST original = coeficiente correspondente ao índice de valor agregado estabelecido na legislação para a operação interna;
III – ALQ inter = coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
IV – ALQ intra = coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto estabelecido neste Estado.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à operação que tenha como remetente contribuinte optante pelo Simples Nacional (Convênio ICMS 52/17, cláusula décima primeira, § 2°).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR