DOE de 29/12/2017
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013006138,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
…………………………………………………….
Art. 9°……………………………………………
…………………………………………………….
§ 1°……………………………………………….
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
……… | …………………….. | ………….. |
XXIII | Decreto n° 5.860/03 | 31/12/18 |
………. | ……………………….. | …………….. |
XXVI | Decreto n° 6.446/06 | 31/12/18 |
……… | …………………….. | ………….. |
………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR