DOE de 29/12/2017
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013006192,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
………………………………………………………
Art. 12. ……………………………………………
………………………………………………………
§ 4 °………………………………………………..
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
……………….. | ……………………………. | …………………………….. |
VIII | Lei n° 13.453/99 | 31/12/18 |
……………….. | ……………………………. | ……………………… |
…………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR