DOM de 07/01/2018 a 13/01/2018
Estabelece Instruções Normativas do aprimoramento da Legislação urbanística vigente
O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, § 8°, inciso II, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, e de conformidade com o artigo 328, parágrafo único, da Lei n° 2.102 de 31 de dezembro de 1975, modificada pela Lei n° 2.699 de 07 de dezembro de 1979.
DECRETA:
Artigo 1° Fica estabelecido, mediante este Decreto, instruções normativas de aprimoramento da Legislação Urbanística vigente.
Parágrafo único. O disciplinamento de que trata o “caput” deste artigo refere-se especificamente aos seguintes casos:
I – Regulamentar o uso de estacionamentos verticais em Edifícios Garagens, quando isolados, ou conjuntamente com os usos comerciais e de serviços.
II – Permitir estes tipos de Edificações em todas as Zonas da cidade de João Pessoa, onde os usos comerciais e de serviços, sem limitação de área edificada, são permitidos.
Artigo 2° Passam a ser adotados os seguintes indicadores urbanísticos;
I – QUADRO NORMATIVO DAS EDIFICAÇÕES
Afastamento (m) | Afastamento (m) | |||||
Área mínima do lote (m2) | Frente mínima (m) | Ocupação máxima | Frente | Lateral/Fundos | ||
900 | 30 | Térreo=70% | 5.00m | Térreo=0,0 | ||
Demais=60% | 1° ao 4° = 2,00m | |||||
Demais = 3+(H/10) |
Obs.: H* – É a altura da edificação medida a partir da cota do meio fio.
II – Os afastamentos dos pavimentos que se enquadram na fórmula 3+(H/10), deverão ser calculados de forma que esta altura se inicie a partir do piso do primeiro pavimento ao piso do último pavimento, submetidos a esta exigência.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal em 29 de dezembro de 2017
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito