DOE de 23/02/2018
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, daConstituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei n° 19.226, de 4 de março de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800004009586,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – , passa a vigorar com seguinte redação:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
“Art.12° ……………………………………………….
………………………………………………………….
XIV – …………………………………………………..
………………………………………………………….
e) o Secretário de Estado da Fazenda pode aumentar o valor do crédito outorgado de ICMS de que trata o caput deste inciso, desde que o valor efetivamente investido na execução de obras e aquisição de máquinas e equipamentos e demais investimentos fixos necessários à implantação da unidade industrial seja superior ao valor previsto no item 1.1 da alínea “a” deste inciso, devendo ser observado o seguinte:
………………………………………………………….
2. o valor do crédito deve ser correspondente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor efetivamente investido que exceder o previsto no item 1.1 da alínea “a” deste inciso, não podendo ultrapassar R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais);
……………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR