DOE de 28/02/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de atos e altera o Decreto n° 7.061, de 11 de fevereiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700005015547,
DECRETA:
Art. 1° Os Órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, as autarquias e fundações instituídas pelo Estado de Goiás, ficam obrigados a publicar na imprensa oficial do estado todos os atos administrativos relativos à concessão de direitos e vantagens e aplicação de penalidades aos servidores públicos e militares que causem reflexos direto ou indireto na implementação dos requisitos para aposentadoria, definidos em portaria a ser expedida pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás.
Art. 2° O Decreto n° 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 2° ……………………………………………
§ 1° Admitir-se-á a cobrança pelos fornecimentos e pelas prestações de que trata o caput deste artigo nos seguintes casos:
……………………………………………………………
§ 2° Excepcionam-se, ainda, da cobrança prevista nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do § 1° deste artigo todos os atos administrativos relativos à concessão de direitos e vantagens e aplicação de penalidades aos servidores públicos e militares que causem reflexos direto ou indireto na implementação dos requisitos para a aposentadoria, definidos em portaria a ser expedida pelo Secretário de Gestão e Planejamento de Estado de Goiás.
……………………………………………………” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR