DOE de 12/03/2018
Dispõe sobre o Decreto n° 8.973, de 12 de junho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 27, III, da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013000722,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 8.973, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4°-A. A alteração promovida pelo art. 2° deste Decreto aplica-se, também, aos processos não definitivamente solucionados na Comissão Executiva do PRODUZIR, nos termos do art. 24, § 1°-H do Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000.
………………………………………………..”(NR)
Art. 2° A empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR que definiu em projeto os fatores para desconto constante nos Grupos V e VI, Característica: Econômicos II e III, alínea “f”, do Anexo II do Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, poderá se beneficiar do percentual de desconto, desde que realize os percentuais do valor efetivamente investido, lá estabelecidos, individualmente ou em conjunto, para obra civil, instalação e montagem com empresa goiana com data de registro na JUCEG anterior a 12 meses da de aprovação do projeto.
Art. 3° A empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR que não apresentou os documentos necessários para a comprovação dos fatores de desconto no prazo estabelecido no art. 24, § 1°-E, I, do Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, ou na legislação vigente na época, poderá apresentá-los em até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR