DOE de 21/03/2018
Introduz alteração no art. 1° do Decreto n° 9.082, de 1° de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2°, inciso II, alínea “w”, da Lei n° 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 9.082, de 1° de novembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
“Art. 1° ……………………………………………………
………………………………………………………………
VII – ligação do entroncamento BR 060 (Alexânia)/Serra do Ouro/Lago Corumbá IV.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO