O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e o que mais consta no Parecer n° 20/2021/GPG constante no Processo Administrativo n° 00100.39993/2021,
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para regulamentar as Leis Municipais, dentre elas as que instituem os feriados no âmbito do Município de Maceió, de forma a melhor ajustar suas datas comemorativas.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data do feriado Municipal de Marechal Floriano Peixoto com o fim de melhor ajustar a atividade administrativa da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipado para o dia 27 de Junho de 2022 (segunda-feira) o feriado municipal de Marechal Floriano Peixoto, no âmbito do Município de Maceió.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso XI, do art. 1° do Decreto Municipal n° 9.163, de 06 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Junho de 2022.
JHC
Prefeito de Maceió