DOE de 20/06/2018
Revoga o Decreto n° 9.232, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Goiás e autoriza a adoção de medidas administrativas para enfrentar as consequências resultantes do movimento de paralisação do transporte rodoviário de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 9.232, de 26 de maio de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR