DOE de 23/08/2018
Suspende a concessão dos benefícios do programa Produzir e do Crédito Especial para Investimento para as atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso V do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997 e na Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013001267,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa a concessão de benefícios fiscais ou financeiros fiscais relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, instituído pela Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Crédito Especial para Investimento, previsto no inciso V do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, para empresas cuja atividade seja a industrialização de arroz ou feijão, até que o Estado de Goiás providencie a reinstituição dos referidos benefícios, conforme exigido pelo inciso IIdo art. 1° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR