O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e o que mais consta no Parecer n°. 20/2021/GPG
DECRETA:
Art. 1° Fica TRANSFERIDO para o dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA) o PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, no âmbito do MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso XVI, do art. 1° do Decreto Municipal n°. 9.163, de 06 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 21 de Outubro de 2022.
JHC
Prefeito de Maceió