DOE de 05/11/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87. inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 12.126.424-2,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 252ª O inciso II do art. 94 passa a vigoras com a seguinte redação;
” II – a Inspetoria Regional de Tributação emitirá parecer conclusivo e:
a) preparará o despacho nos processos de competência do Delegado Regional:
b) encaminhará o processo à Inspetoria Geral de Fiscalização, nos demais casos, para conclusão e despacho do Diretor da CRE.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 5 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo