DOE de 23/11/2018
Altera o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração -JARI-, da Agência Goiana de Transportes e Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo n° 201800036009410,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos abaixo especificados do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração -JARI-, da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto n° 5.915, de 11 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ………………………………………..
§ 1° O Presidente da JARI será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os seus membros efetivos.
…………………………………………………..
§ 3° Revogado.
§ 4° O coordenador da 1ª, 2ª e 3ª JARIs será indicado pelo Presidente da AGETOP.
…………………………………………… (NR)”
Art. 2° Fica revogado o § 3° do art. 4° do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração -JARI-, da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto n° 5.915, de 11 de março de 2004,
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR