DOE de 02/12/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 17.741, de 30 de outubro de 2013 e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.017.431-0,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 1° do Decreto n. 9.420, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – deverá ser requerido até 2 de dezembro de 2013, conforme estabelecido em norma de procedimento;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.
Curitiba, em 29 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda