DOE de 09/08/2005
Altera o Decreto nº 9.480, de 06 de julho de 2005, que dispõe sobre a campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Interior-2005”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.480, de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Não poderão participar da campanha de que trata este Decreto os contribuintes localizados nos municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda