DOU de 28.09.2018
Altera o Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, que aprova o regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo ao Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°
I – INDÚSTRIA
…
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
II – COMÉRCIO
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
MICHEL TEMER
CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO