DOU de 28/09/2018
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
ALÍQUOTA (%) | |
De 1° de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 | De 1° de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
12 | 8 |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
MICHEL TEMER
EDUARDO REFINETTI GUARDIA