O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no parágrafo único do art. 346 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, acrescentado pelo art. 1° da Lei n° 16.794, de 17 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido do dia 28 para 25 de outubro de 2019, o feriado consagrado ao funcionário público, previsto na alínea “c” do Inciso II do art. 346 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2019,131 a da República.
RONALDO RAMOS CAIADO