DOE de 06/12/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF 18/2013, celebrando na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob n° 12.172.195-3,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 262ª Fica acrescentado o inciso VII ao § 3° do art. 277:
“VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Ajuste SINIEF 18/2013)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
Curitiba, 06 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda