(DOM de 27/01/2012)
Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/03, exigidas dos contribuintes e substitutos tributários, para o mês de janeiro de 2012, poderão ser adimplidas até o dia 17 (dezessete) de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Permanece inalterado o prazo de vencimento das demais parcelas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, aos 27 de janeiro de 2012
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário Municipal da Receita