DECRETO N° 9.727, DE 31 DE JULHO DE 2023
(DOM de 01.08.2023)
Altera o Decreto n° 8.241, de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Art. 3°, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 01 a 31 de agosto de 2023.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 31 de julho de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal