O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, também tendo em vista o que consta no Processo n° 202000004075491,
DECRETA:
Art. 1° Fica revigorado o § 7° do art. 56 do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto n° 6.930, de 9 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 56. ……………………………………………….
………………………………………………………………….
§ 7° Não implica perda do mandato o afastamento temporário de Conselheiro para o exercício de cargo ou função de Secretário de Estado, Subsecretário, Diretor ou Superintendente na estrutura básica da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo estadual, estabelecida na Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de novembro de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado