DOE de 20/12/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado n° 13.037.052-7,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 293ª Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2018, o prazo previsto no item 53 do Anexo III.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda