DOE de 12/02/2006
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, no que se refere à remuneração da DESENBAHIA sobre os créditos oriundos do Banco do Estado da Bahia S/A – BANEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.830, de 30 de novembro de 2005,
DECRETA
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, e regido pela Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, e pela Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 6º:
“Art. 6º. Os proponentes que não apresentem cadastro satisfatório ou estejam inadimplentes em suas obrigações com o Fisco ou em relação às exigências previstas na legislação ambiental do Estado, não poderão ser beneficiados com recursos do FUNDESE.”
II – o art. 14:
“Art. 14. Caberá ao Conselho Deliberativo do FUNDESE a apreciação de proposta, elaborada pela DESENBAHIA, de remuneração sobre a administração dos créditos oriundos do Banco do Estado da Bahia S/A – BANEB, cuja aprovação se dará mediante Resolução específica.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
José Luiz Perez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Paulo Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura