(DOE de 15/03/2012)
Regulamenta, no âmbito da prefeitura municipal de Florianópolis, os procedimentos necessários quanto à instrução, tramitação, documentos necessários e fornecimento de informações, referente aos processos administrativos que tratem do registro ou legalização de Empreendedor Individual – EI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições, conferidas pelo Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei Municipal Ordinária nº. 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº. 128, de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica definida a relação de documentos e informações necessários ao atendimento das solicitações formuladas à Prefeitura Municipal de Florianópolis, quando da abertura de processos administrativos nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC – que versarem sobre registro ou legalização de empresário constituído sob a forma de Empreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. A relação de documentos e informações de que trata o caput deste artigo constam dos Anexos Ι, II e III, do presente Decreto.
Art. 2º Os documentos constantes do Anexo Ι deste Decreto, são de apresentação obrigatória no momento da abertura do processo administrativo.
§ 1° Os processos abertos com deficiência ou irregularidade na documentação, aguardarão a sua complementação, por até 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 3º, do Decreto Municipal nº. 4.205, de 08 de junho de 2006.
§ 2° Caso o Requerente não complemente a documentação no prazo estabelecido, o processo será definitivamente arquivado.
Art. 3º Os documentos necessários à abertura do processo, assim como os demais que venham a ser acostados durante o trâmite processual nos órgãos da Prefeitura Municipal, não poderão ser separados ou desentranhados dos autos.
Art. 4º À Secretaria Municipal da Receita – SMR – compete exarar decisão final nos processos que versem sobre o procedimento especial para registro ou legalização de Empreendedor Individual, confirmando a opção pelo Simples Nacional e Inclusão no Registro de Empreendedor Individual junto à Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU – expedir a Consulta de Viabilidade para Instalação quando tratar-se de Empreendedor Individual Estabelecido.
Art. 6° À Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP – compete expedir o Alvará de Funcionamento e Localização para o “Empreendedor Individual Estabelecido” e Alvará de Funcionamento para o “Empreendedor Individual Não Estabelecido”. Parágrafo único. O Empreendedor Individual que já obteve registro com Certidão de Zoneamento nos exercícios de 2010 e 2011 e comprovar a manutenção da mesma atividade, fica dispensado de apresentar consulta de viabilidade.
Art. 7º Para emissão de alvarás e licenças para atividades de alto grau de risco, será observado o constante na Lei Municipal n. 8134/2010, de 15/01/2010 que institui a Lei do Microempreendedor Individual, na Seção II, art. 6º, parágrafo único: letras a, b, c, d, e.
Parágrafo único. A relação das atividades identificadas como Empreendedor Individual, com os respectivos códigos CNAE, conforme estabelecido na Relação do Anexo Único da Resolução 78, de 13/09/2010, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – será disponibilizada no sitio www.pmf.sc.gov.br – Secretaria Municipal da Receita e nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC – para consulta. A relação identificará quais tipos de atividades devem requerer alvará ou licença da Vigilância em Saúde e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento.
Art. 8º É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância em Saúde, expedir o Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, quando do pedido de registro, desde que cumprida as exigências da legislação sanitária em vigor, disponível no sitio www.pmf.sc.gov.br – Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância em Saúde.
§ 1° O Empreendedor Individual que desenvolver atividades em sua moradia deve observar o que estabelece a Lei Municipal nº. 001/1997 – Plano Diretor do Distrito Sede e Lei Municipal nº. 2193/85 – Plano Diretor dos Balneários no que concerne ao uso e ocupação do solo, bem como a Lei Complementar nº. 060/2000 – Código de Obras e Edificações, e legislação complementar com relação aos aspectos edilícios. Respeitando-se ainda, as demais exigências previstas na legislação em vigor e em regimentos de condomínios e similares.
§ 2° Quando a atividade exigir, o Empreendedor Individual deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – do Responsável Técnico, podendo ser o proprietário ou pessoa contratada, desde que tenha certificado de participação em Curso de APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – ou ainda, diplomas ou certificados que atendam o disposto na Portaria 1.428/93 – ANVISA.
§ 3° O Empreendedor Individual “Estabelecido” ou “Não Estabelecido” deve possuir equipamento e veículo adequado à atividade pretendida, de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes, que será avaliado pela Vigilância em Saúde.
§ 4° Também deverá apresentar Certificado de Participação em Curso de Manipulação de Alimentos ou, ainda, diplomas ou certificados de cursos de nível superior, quando a atividade assim exigir na área de alimentos.
Art. 9° Ao Corpo de Bombeiros Militar, com sede no Município de Florianópolis compete expedir o Atestado do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando da solicitação de registro ou legalização de Empreendedor Individual “Estabelecido” e, no caso de Empreendedor Individual “Não Estabelecido”, quando este utilizar-se de equipamento a Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
Art. 10. A Ficha Cadastral de registro ou legalização de Empreendedor Individual obedecerá ao modelo definido no Anexo III.
Art. 11. Ao Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis – IGEOF – caberá implementar e coordenar atividades de formação e treinamento dos Empreendedores Individuais.
Art. 12. Ao Grupo Gestor instituído pelo Decreto Municipal nº. 8384 de 24 de agosto de 2010 para implementação da Ação Municipal de Empreendedor Individual – AMEI, compete emitir parecer, elaborar e aprovar plano de trabalho que contemple ações, estratégias e metodologias que permitam a legalização do trabalho informal e institua políticas públicas de acesso ao mundo empresarial.
Art. 13. Constituem parte integrante deste Decreto os Anexos I, II e III.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 14 de março de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL SALOMÃO MATTOS SOBRINHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Coordenador do Grupo Gestor para implementação da ação Municipal de Empreendedor Individual – AMEI.
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
1 – CONSULTA DE VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABELECIDO
Descrição: Solicitação referente à informação sobre atividades empresariais que possam ser realizadas em determinado imóvel.
Forma de Solicitar:
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao
Cidadão – CIAC, portando CPF e RG.
Documentos Necessários:
1 – Inscrição Imobiliária;
2 – Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação ou Arrendamento ou Declaração de Posse do Imóvel;
3 – Formulário “Consulta de Viabilidade de Instalação para Empreendedor Individual Estabelecido”, reenchido (Anexo I-A);
4 – Cópia do CPF ou CNPJ;
5 – Nº. do Projeto aprovado ou Cópia do Habite-se.
2 – REGISTRO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABELECIDO
Descrição: Registro obrigatório de Empreendedor Individual – EI no Cadastro Municipal de Contribuintes da PMF.
Forma de Solicitar: Numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC, portando CPF e RG e, em caso de solicitação por terceiros, Procuração ou Ficha Cadastral de Empreendedor Individual com firma reconhecida do responsável.
Documentos Necessários:
1 – Consulta de Viabilidade deferida para a atividade solicitada;
2 – Ficha Cadastral de Empreendedor Individual preenchida (Anexo I-B);
3 – Cópia do Certificado da Condição de Empreendedor Individual;
4 – CNPJ;
5 – Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação ou Arrendamento ou Cessão de Uso ou Declaração de Posse do Imóvel;
6 – Alvará Sanitário – quando inerente à atividade;
7 – Alvará do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando inerente à atividade;
8 – Inscrição Imobiliária.
9 – Licença ambiental, quando necessário, em função da atividade.
3 – REGISTRO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NÃO ESTABELECIDO
Descrição: Registro obrigatório no Cadastro Municipal de Contribuintes da PMF.
Forma de Solicitar: Numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC, portando CPF e RG e, em caso de solicitação por terceiros, Procuração ou Ficha Cadastral de Empreendedor Individual com firma reconhecida do responsável.
Documentos Necessários:
1 – Formulário Ficha Cadastral de Empreendedor Individual preenchida (Anexo I-B);
2 – CNPJ;
3 – Licença para utilização de Espaço Público emitida pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, quando ambulante;
4 – Alvará Sanitário – quando inerente à atividade;
5 – Alvará do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando inerente à atividade.
ANEXO II
CONSULTA DE VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
ESTABELECIDO
Nome Empresarial/ Nome: _________________________________________________________________________ CNPJ/CPF: ______________________________________________________________________________________ Endereço do estabelecimento: _______________________________________________________________________ Nº. ___________________ Bairro: ____________________________________________________________________ CEP_______________________________ E-mail: _______________________________________________________ Telefone: ( ) ___________________________________ Inscrição Imobiliária: ________________________________________________________________________________ |
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Nº. do Projeto Aprovado ou HABITE-SE: __________________________________ |
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CNAE-02 |
Ocupação / Atividades que serão desenvolvidas pelo Empreendedor Individual – EI |
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Obs. Firma reconhecida do responsável pelo estabelecimento quando tratar-se de solicitação por terceiros. Não serão analisados pedidos de Viabilidade onde não incluir-se o CNAE.
ANEXO III
FICHA CADASTRAL DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL CMC – CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Obs. Firma reconhecida do responsável pelo estabelecimento quando tratar-se de solicitação por Terceiros.