O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202100004010349,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo do Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ………………………………………………. ………………………………………………………………………..
Parágrafo único. …………………………………..
I – deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE até o dia 20 de cada mês de fruição do incentivo do PRODUZIR, com exceção da doação à Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, que deve ser efetuada diretamente à instituição por meio de depósito bancário, até a referida data; e
II – equivalerá a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da parcela incentivada no mês imediatamente anterior ao do período de fruição do incentivo, obedecendo à seguinte proporção:
…………………………………………………………………” (NR)
“Art. 3°-A A Secretaria de Estado da Economia fará o rateio e a transferência do valor das parcelas mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do parágrafo único do art. 3° aos órgãos beneficiários, proporcionalmente a cada cota, relativo ao montante arrecadado no mês anterior, até o 20° (vigésimo) dia de cada mês.
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Goiânia, 20 de abril de 2021; 133° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado