DOE de 31/12/1991
Ratifica os Convênios ICMS nºs 71 a 94/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 71 a 94, celebrados na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 09/12/91.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda