DECRETO N° 92.014, DE 17 DE JULHO DE 2023
(DOE de 18.07.2023)
Altera o Decreto Estadual n° 76.693, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a anistia de multa concernente às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC, nos termos do Convênio ICMS n° 156, de 1° de outubro de 2021, do conselho nacional de política fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000043396/2022,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 179, de 9 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 76.693, de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Dispõe sobre a anistia ou remissão de crédito tributário relativo à infração correspondente à Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC, nos termos do Convênio ICMS n° 156, de 1° de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.” (NR)
II – o art. 1°:
“Art. 1° Fica concedida a anistia ou a remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário referente à multa concernente à Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC, relativa a registro fiscal ocorrido até o 31 de dezembro de 2020 (Convênio ICMS 156/21 e 179/22).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador