(DOE de 19/12/2013)
Torna facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano – “Confraternização Universal”,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2° Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado