A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 12205/2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.203 – O art. 1° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
……………………………..
XIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 106/10, a saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1 (um) dia a cada ano, realizada pelos integrantes da Rede McDonald’s, lojas próprias e franqueadas, que participarem do evento McDia Feliz, desde que comprovem a doação do total da receita líquida auferida com a venda dos mencionados sanduíches, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades:
……………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
RICARDO MIRANDA AVERSA
PAULO ELI