DECRETO N° 94.280, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 31.10.2023)
Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Convênio ICMS n° 170, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n°E:01500.0000041929/2023,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 170, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 116 à Parte II do Anexo I:
“116 – as operações interestaduais com gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinados ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco (Convênio ICMS n° 170/23).
Nota única. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 170, de 20 de outubro de 2023.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador