(DOE de 09/05/2012)
Introduz a Alteração 2.985 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.985 – O § 10 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 21. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………….
§ 10 …………………………………………………………………..
………………………………………………………………………….
X – ficam dispensados do cumprimento da condição prevista na alínea “b” do inciso I, até 31 de dezembro de 2012, os estabelecimentos optantes pelo crédito presumido em 1º de janeiro de 2012, desde que permaneçam reinvestindo, neste período, o valor correspondente ao benefício, na modernização, readequação ou expansão do parque fabril, ou na pesquisa e no desenvolvimento de novos produtos.
………………………………………………………………………..”
Art. 2º As condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, instituídas pelo Decreto nº 770, de 18 de janeiro de 2012, somente serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.985, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTÔNIO SERPA