DECRETO N° 962-S, DE 21 DE MAIO 2024
(DOE de 22.05.2024)
Altera o Decreto n° 2779-S, de 12 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 2779-S, de 12 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto n° 2909-S, de 22 de dezembro de 2023, que divulgou os dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………..
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X. 24 de maio, (ponto facultativo) – sexta-feira;
XI. 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;
XII – 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
XIII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
XIV. 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) – domingo;
XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – segunda-feira;
XVII. 02 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
XIX. 24 de dezembro, (ponto facultativo) – terça-feira;
XX. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira;
XXI. 31 de dezembro, (ponto facultativo) – terça-feira.” (NR)
[…]
“Art. 3° Revogado”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de maio de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado