DOM de 12/02/2015
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:
I – dias 16 e 17 de fevereiro;
II – dia 18 de fevereiro, até às 14 horas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 18 de fevereiro de 2015, por terem calendário escolar próprio.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais