DOM de 18/02/2015
Altera o Decreto 530, de 12 de julho de 2013, na parte que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 5° do Decreto 530, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ……………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
II – no mesmo momento da pré – inscrição será expedida comunicação ao devedor, seja via postal, por email, SMS ou publicação em Diário Oficial do Município de Palmas.” (NR)
Art. 2° O caput do art. 6° do Decreto 530, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A inclusão de pendências no CADIM, nos moldes do inciso I do artigo anterior, após terem sido esgotados todos os prazos dados ao inadimplente para regularização, será de responsabilidade da Secretaria de Finanças, mediante solicitação formal do gestor do órgão de origem no caso de inadimplência com relação a deveres a eles subordinados.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 13 de fevereiro de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretário de Finanças
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais