DECRETO N° 97.343, DE 27 DE MAIO DE 2024
(DOE de 28.05.2024)
Decreta ponto facultativo nas repartições púbicas do poder executivo do estado de Alagoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2024, 208° da Emancipação Política e 136° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador