DECRETO N° 99.345, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 24.09.2024)
Altera o Decreto n° 92.726, de 21 de agosto de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Leiteira no Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000025721/2024,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 92.726, de 21 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os incisos I e III do art. 5°:
“Art. 5° É condição para concessão dos incentivos iscais de que trata o art. 3° deste Decreto que o estabelecimento industrial, cumulativamente:
I – faça pedido dirigido ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, que deliberará sobre a concessão dos incentivos e, entendendo pelo deferimento, emitirá a pertinente Resolução;
(…)
III – obtenha parecer prévio da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – SEDICS e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
(…)” (NR)
II – os incisos IV, V e VI do art. 8°:
“Art. 8° Perde o direito aos benefícios concedidos nos termos deste Decreto, o estabelecimento que:
(…)
IV – reduzir o nível de postos de trabalho em relação àquele contido no projeto, ressalvada prévia e expressa aprovação do CONEDES;
V – não apresentar o Balanço Patrimonial, bem como toda e qualquer documentação solicitada;
VI – paralisar as suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem motivo justificado aceito pelo CONEDES;
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208° da Emancipação Política e 136° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador