Revogado pelo Decreto n° 2.651/2014, efeitos a partir de 12.12.2014
DOE de 13/02/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos para o contribuinte, especialmente para o optante pelo Simples Nacional, sem que, contudo, sejam afetados os mecanismos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1° Revogado
Art. 2° Ao enquadrado no estatuído no artigo 443-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, cujo faturamento no ano imediatamente anterior tenha excedido a mil vezes o limite previsto no artigo 1° do Decreto n° 787, de 26 de outubro de 2011, desde que adote o disposto no artigo 15 do Anexo IX do Regulamento do ICMS e na data da publicação do presente decreto esteja regular perante as condições previstas nas disposições dos artigos 9° e 10 do Decreto n° 1432, de 29 de setembro de 2003, não se aplica a vedação fixada ao parágrafo único do artigo 17 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS e se aplica o disposto no artigo 24 da Lei 7098, 30 de dezembro de 1998 a contar da data em que iniciou uso da nota fiscal eletrônica.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda