(DOE de 30/08/2012)
Concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à feira internacional de arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– a importância de se atrair para o Brasil obras das principais galerias de arte do mundo, inclusive a repatriação das obras de artistas brasileiros;
– a importância da realização de grandes Feiras de Arte para a disseminação da cultura;
– a importância de se apoiar a criação de coleções de arte que podem vir a ser expostas ao público, enriquecendo a cultura no Rio de Janeiro, e
– o sucesso da Feira ArtRio realizada no ano de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
I – nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio);
II – na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) no período de 12 a 16 de setembro de 2012.
Parágrafo Único – A isenção prevista nesta cláusula fica limitada à importância de R $ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica à obra cujo valor seja superior ao estabelecido no seu parágrafo único.
Art. 3º Nas operações de que trata o artigo 1º deste Decreto, cujo valor seja superior ao estabelecido no seu parágrafo único, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012
SÉRGIO CABRAL