Acrescenta inciso ao artigo 7° do Decreto n° 1.103, de 23 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o incisos XIV ao artigo 7° do Decreto n° 1.103, de 23 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande”, com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
(…)
XIV – na Secretaria de Estado de Saúde – SES.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.