(DOE de 24/05/2013)
Torna facultativo, no dia 31 de maio de 2013, o expediente nas repartições públicas Integrantes da administração direta e Indireta do Poder Executivo, edá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 30 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1° Fica facultado o expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no dia 31 de maio de 2013.
Art. 2° O expediente facultado de que trata o artigo 1° deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 27, 28 e 29 de maio, 3, 4 e 5 de junho do corrente ano.
Art. 3° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE MAIO DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado