DECRETO Nº 4.708, DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam da suspensão do imposto nas saídas de fumo em folha e de seus resíduos, de produção paranaense, promovidas pelo produtor com destino a estabelecimento industrial paranaense ou seu depósito também localizado no estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.446.020-3,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 911ª Ficam revogados o inciso VI do caput e o § 3º, ambos do art. 1º da Seção I do Capítulo I do Anexo VIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
-Secretário de Estado da Fazenda