DECRETO N° 45.112, DE 28 DE MAIO DE 2024
(DOE de 29.05.2024)
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – itens 4.0, 7.0, 8.0, 8.1, 9.0, 13.0, 15.0, 17.0 e 18.0 do segmento COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 | Querosenes, exceto de aviação. | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% =56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% =93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op. Interestadual c/12% = 77,44% |
20% |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
8.1 | 06.008.01 | 2710.19.9 | Graxa lubrificante | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% |
20% |
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 | Gás Natural Gasoso | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 |
Operação Interna (Original) = 30,00%
Op.Interestadual c/12% = 30,00% Op. Interestadual c/7% = 37,39% |
12% |
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% =43,00% |
20% |
17.0 | 06.017.00 | 3403 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
“20% |
18.0 | 06.018.00 | 2710.20.00 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos | Convênio ICMS 110/2007
Decreto n° 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
II – item 1.0 do segmento ENERGIA ELÉTRICA:
ENERGIA ELÉTRICA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 07.001.00 | 2716.00.00 | Energia elétrica | Convênio ICMS 83/2000
Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 39.424/2019 Decreto 42.456/2022 |
20% |
III – segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM | CEST | NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
12.0 | 17.012.00 | 0402.1 | Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 08/2008 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 |
20% | 20% |
0402.2 | ||||||
0402.9 | ||||||
14.0 | 17.014.00 | 1901.10.10 | Leite modificado para alimentação de crianças | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 08/2008 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 |
20% | 20% |
31.1 | 17.031.01 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
44.0 | 17.044.00 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.1 | 17.044.01 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.2 | 17.044.02 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.3 | 17.044.03 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.4 | 17.044.04 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.5 | 17.044.05 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.6 | 17.044.06 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.7 | 17.044.07 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.8 | 17.044.08 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.9 | 17.044.09 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.10 | 17.044.10 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.11 | 17.044.11 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.12 | 17.044.12 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.13 | 17.044.13 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.14 | 17.044.14 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.15 | 17.044.15 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.16 | 17.044.16 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.17 | 17.044.17 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.18 | 17.044.18 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.19 | 17.044.19 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.20 | 17.044.20 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.21 | 17.044.21 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.22 | 17.044.22 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.23 | 17.044.23 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.24 | 17.044.24 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.25 | 17.044.25 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.26 | 17.044.26 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
44.27 | 17.044.27 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
46.10 | 17.046.10 | 1901.20
1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
46.11 | 17.046.11 | 1901.20
1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
46.12 | 17.046.12 | 1901.20
1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
46.13 | 17.046.13 | 1901.20
1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
46.14 | 17.046.14 | 1901.20
1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
46.16 | 17.046.16 | 1901.20
1901.90.90 |
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária – art. 4°, II, § 1° do Dec. 31.382/2010 – UF signatária – Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
47.0 | 17.047.00 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
47.1 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
48.0 | 17.048.00 | 1902 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
48.2 | 17.048.02 | 1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna(Original)= 10% |
20% |
49.0 | 17.049.00 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
49.1 | 17.049.01 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
49.2 | 17.049.02 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
49.3 | 17.049.03 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
49.4 | 17.049.04 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
49.5 | 17.049.05 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
49.6 | 17.049.06 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
49.7 | 17.049.07 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
50.0 | 17.050.00 | 1905.20 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
51.0 | 17.051.00 | 1905.20.90 | Bolo de forma, inclusive de especiarias | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
52.0 | 17.052.00 | 1905.20.10 | Panetones | Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
53.0 | 17.053.00 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
53.1 | 17.053.01 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
53.2 | 17.053.02 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
56.0 | 17.056.00 | 1905.90.20 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
56.2 | 17.056.02 | 1905.90.20 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
57.0 | 17.057.00 | 1905.32.00 | “Wa?es” e “wafers” – sem cobertura | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
58.0 | 17.058.00 | 1905.32.00 | “Wa?es” e “wafers”- com cobertura | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
59.0 | 17.059.00 | 1905.40.00 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
60.0 | 17.060.00 | 1905.90.10 | Outros pães de forma | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
62.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
62.2 | 17.062.02 | 1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
62.3 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
63.0 | 17.063.00 | 1905.10.00 | Pão denominado knackebrot | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
64.0 | 17.064.00 | 1905.90 | Demais pães industrializados | Convênio ICMS 142/2018
Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Art. 2° Ficam revogados os itens 7.0, 8.0, 14.0, 20.0, 32.0, 51.0, 55.0, 59.0, 59.1, 62.0 e 73.0 do segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES do Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1° deste Decreto, no período de 1° de janeiro de 2024 até a data de sua publicação, exceto em relação ao item 46.16 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, contido no inciso III do referido artigo, cuja convalidação dá-se a partir de 1° de novembro de 2023.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 2°, a partir de 1° de junho de 2024;
II – aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador