DECRETO N° 45.126 DE 31 DE MAIO DE 2024.
(DOE de 01.06.2024)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, dá nova redação ao Anexo 07 – Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/24,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao § 1° do art. 172 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação: “IV – nos casos do inciso I do “caput” deste artigo, em se tratando de operações interestaduais (Ajuste SINIEF 03/24).”.
Art. 2° O Anexo 07 – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 03/24).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador