O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a celeridade do registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT das empresas mato-grossenses, quando realizadas por meio da REDESIM;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE BUSTAMENTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA – I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
… | … |
ITEM II | … |
… | … |
– INSCRIÇÃO | … |
… | … |
b) Como contribuinte de tributo estadual, pessoa física, em atividades agropastoris | 1,0 |
c) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letrab, desde que processada por meio da REDESIM; | 0,0 |
d) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letra b, quando não processada por meio da REDESIM; | 1,0 |
… | … |
ITEM III-D | … |
… | … |
d-2) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital – EFD, em relação aos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho/2020, exclusivamente para declaração analítica dos registros pertinentes aos estoques, nos termos de ato normativo emitido pela SEFAZ que determine a referida substituição, desde que a transmissão seja efetuada até 31 de agosto de 2020; | 0,0 |
… | …” |