DECRETO N° 68.041, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE 27.10.2023)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1° – Ficam ratificados os Convênios ICMS 133/23, 139/23, 145/23, 146/23, 147/23 e 167/23, celebrados no Rio de Janeiro, RJ, na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023, e publicados na página 20 da Seção I da Edição 189 do Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2023.
Parágrafo único – Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa outácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 133/23, 139/23, 145/23, 147/23 e 167/23.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2023.