O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 104.537/2022-PMB, de 20 de junho de 2022, que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI); e
CONSIDERANDO o cenário econômico nacional e a necessidade de serem mantidas medidas temporárias de auxílio aos contribuintes,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada até 30 de setembro de 2022, a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto n° 104.537/2022-PMB, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de Belém, edição n° 14.503, de 20 de junho de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da assinatura.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2022.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém